Política, Economia, Sociedade, Internacional e Direito
| Democracia conta o Liberalismo |
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| Escrito por Davide Giacobbo Scavo | |||
| Qui, 01 de Julho de 2010 00:00 | |||
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É objeto deste trabalho, questionar a tese normalmente aceita na ciência política dominante da complementaridade histórica e política entre liberalismo e democracia. Procura-se debater criticamente a definição “democracia liberal”, examinando as relações históricas e políticas entre o liberalismo e a democracia que legitimaram uma reformulação conceitual do termo democracia, passando do exercício ativo do poder popular, como aparecia no seu significado original, ao gozo passivo de direitos pessoais, como hoje é normalmente aceita.
INTRODUÇÃO A democracia moderna na sua forma liberal nos propõe um modelo de sociedade dicotômica, caracterizada, na esfera pública, pela igualdade civil e política, e na esfera privada, pela desigualdade econômica, incentivando a exploração do espaço público, a privatização da vida e a afirmação da racionalidade econômica em todas as esferas da vida humana. Um modelo de sociedade que reduz a democracia a um instrumento regulatório, garantindo a estabilidade e a governabilidade do sistema, eliminando seus significados históricos mais profundos, suas conotações libertarias e igualitárias. Hoje a democracia liberal parece viver uma crise profunda. O que está em crise não é conceito de democracia, mas sua redefinição liberal, afastada das idéias de auto-organização e autogoverno popular, núcleo fundamental do conceito clássico de democracia. Neste trabalho debatemos uma contra-história democrática, que nada tem a compartilhar como a tradição liberal. Como bem coloca Hirschman, o pensamento liberal sempre se opôs “à afirmação da igualdade perante a lei dos direitos civis em general”, ao sufrágio universal e à democracia, “do último terço do século XIX até a Primeira Guerra, e depois dela, uma literatura vasta e difusa – que abarcava a filosofia, a psicologia, a política e as letras – acumulou todos os argumento possíveis para menoscabar as massa, a maioria e o governo democrático” (HIRSCHMAN, 1992:14). A história “verdadeira” mostra uma luta popular pela democratização da vida social sempre negada pelo pensamento liberal, uma batalha histórica entre a “comunidade dos livres”[1] e a classe trabalhadora, procurando colocar em discussão antigos privilégios, questionado as antigas estruturas aristocráticas, querendo a igualdade dos direitos, instituindo as noções de cidadão e batalhando pela afirmação da democracia (MORAES, 2001).
A DEMOCRACIA E O LIBERALISMO Criticamos a definição “democracia liberal”, examinando as relações históricas e políticas entre o liberalismo e a democracia que legitimaram uma reformulação conceitual do termo democracia, passando do exercício ativo do poder popular, como aparecia no seu significado original, ao gozo passivo de direitos pessoais, como hoje é normalmente aceita. É objeto deste trabalho, questionar a tese normalmente aceita na ciência política dominante da complementaridade teórico-conceitual entre liberalismo e democracia, sendo o Estado liberal o pressuposto não só histórico, mas também jurídico e político do Estado democrático. Desta forma, a democracia moderna representaria o triunfo do indivíduo e consequentemente, do liberalismo político, apagando as tensões não resolvíveis, os enfrentamentos e as lutas entre as exigências do povo soberano e as limitações propostas pela tradição liberal, apresentando uma democracia de caráter descritivo, reduzida a um simples método eleitoral, garantindo estabilidade e governabilidade, esvaziada de qualquer carga emancipatória e significado social, sujeitada às exigências do mercado, verdadeira instância mediadora da vida democrática. Hoje se estabeleceu um consenso entre liberalismo e a democracia, que escandalizaria até o ideólogo do neoliberalismo Friedrich Von Hayek, que ressaltando a indissolubilidade de liberdade econômica e de liberdade sem quaisquer outros adjetivos, reafirmava a necessidade de distinguir claramente o liberalismo da democracia (HAYEK, 1981). Foi, sobretudo, a contribuição teórica de Norberto Bobbio que procurou assumir ambos os conceitos como naturalmente interligados, caracterizando a democracia liberal como um modelo racional de ordem social, capaz de preservar a livre existência do ser humano na sociedade de massas grande. O intelectual italiano, sistematizador e defensor da “fórmula democrático-liberal”, apresenta a democracia moderna como uma sucessão natural do liberalismo, apresentando-se como um instrumento de defesa e garantia dos direitos individuais contra todas as formas de totalitarismo. Tal regime configuraria o prosseguimento histórico do Estado liberal, acolhendo, em sua própria estrutura, os clássicos direitos de liberdade civis e políticos habitualmente associados ao pensamento liberal. O liberalismo, tido por Bobbio (1997:219) como superior historicamente às outras formas políticas, opera como fundamento e condição necessária do governo democrático moderno. Para o intelectual italiano, o Estado liberal é o pressuposto não só histórico, mas também jurídico do Estado democrático. Estado liberal e Estado democrático são interdependentes em dois modos: na direção que vai do liberalismo à democracia, no sentido de que são necessárias certas liberdades para o exercício correto do poder democrático, e na direção oposta que vai da democracia ao liberalismo, no sentido de que é necessário o poder democrático para garantir a existência e a persistência das liberdades fundamentais. Em outras palavras: é pouco provável que um estado não liberal possa assegurar um correto funcionamento da democracia e de outra parte é pouco provável que um estado não democrático seja capaz de garantir as liberdades fundamentais. A prova histórica desta interdependência está no fato de que Estado liberal e Estado democrático, quando caem, caem juntos. (BOBBIO, 2006:32-33).
Na interpretação de Bobbio, a democracia moderna seria o triunfo do indivíduo e consequência histórica do liberalismo. Assim sendo, liberalismo e democracia repousariam, ambos, sobre uma concepção individualista de sociedade, onde os direitos da pessoa – a liberdade de opinião, de expressão, de reunião, de associação –, de origem liberal, ficariam consagrados e garantidos na democracia moderna, com o reconhecimento constitucional de direitos “invioláveis” do indivíduo. A democracia nasceu de uma concepção individualista da sociedade, isto é, da concepção para a qual — contrariamente à concepção orgânica, dominante na idade antiga e na idade média, segundo a qual o todo precede as partes — a sociedade, qualquer forma de sociedade, e especialmente a sociedade política, é um produto artificial da vontade dos indivíduos (BOBBIO, 2006:34).
Esta perspectiva, teórica-política, pressupõe um consenso conceitual que não nos convence, não se podendo aceitar a axiomática proposta bobbiana que interliga as liberdades civis e os direitos da pessoa ao patrimônio político e categorial do liberalismo. Refutamos de acolher no “pantheon” democrático figuras como “Locke, Tocqueville, Constante, Bentham ou Stuart Mill”, apresentadas pelo intelectual italiano como expoentes do “pensamento liberal e democrático” (BOBBIO, 2006:.34). Bobbio, nestes assuntos, faz parte de uma tradição solidamente estabelecida, que leva creditar ao liberalismo – e, junto com este, à burguesia – os louros exclusivos pela consagração dos direitos e liberdades de pensamento, de expressão, de reunião e de associação e que considera a defesa de tais direitos e liberdades como sendo próprios da cultura liberal. Caberia se interrogar se isto de fato condiz com a verdade histórica? Analisando as relações históricas e políticas entre democracia e liberalismo, ressaltamos as numerosas incongruências que sempre se apresentaram entre o caráter popular e igualitário da democracia e a naturalização das diferenças de classes e condição social aceitas pelo pensamento liberal. As propostas liberais sempre apresentaram um viés fortemente antidemocrático, sendo incorreto o mito dominante que apresenta a democracia e o liberalismo como valores interdependentes, apagando numerosos “desentendimentos” históricos como, por exemplo, a Lei Chapelier, que proibia na França as associações de trabalhadores e o direito de greve, mas possibilitava o direito de reunião da classe burguesa, ou a luta para o sufrágio universal, protagonizada pelas grandes massas dos excluídos, “bestas de cargas”, “máquinas bípedes” que “absurdamente” queriam ser reconhecidos como cidadãos, “mostrando-se pouco dignos de liberdade”, colocando em perigo os valores das classes proprietárias (TOCQUEVILLE, 1951, vol. VIII, t. 2: 44) . Os expoentes do “pensamento liberal e democrático” propostos por Bobbio não parecem tão democráticos. Locke e Bentham, embora distantes mais de um século, declaravam-se explicitamente favoráveis ao “roubo” das crianças pobres, que deveriam ser constringidas a trabalhar. Segundo Locke já “desde os três anos devem ser retiradas das mãos dos pais” (LOCKE, 1993: 454), “jogando-las em uma casa de inspeção e depois fazer o que bem entenderem” (BENTHAM, 1983:76). Benjamin Constant luta a vida toda, para a restrição censitária dos direitos políticos (CONSTANT, 1970). Tocqueville na “Democracia em America” propõe o sistema eleitoral indireto norte-americano necessário para proteger os interesses da minoria da influência nefasta das massas populares (TOCQUEVILLE, 1951). Mill parece mais sutil, teorizando uma forma discriminatória mais velada. Considerando “inadmissível que uma pessoa participe do sufrágio sem saber ler, escrever”, tornando mais uma vez ao tema da criança, enquanto conceber o voto aos analfabetos, a quem não sabe escrever, seria como justificar o voto das crianças que não sabem falar. Mill propõe o “voto plurimo”, enquanto as opiniões dos empregadores não podem valer como os dos operários (MILL, 1916).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BENTHAM, J. I lavori, In: FOUCAULT, M. & PERROT,M. Panopticon, ovvero La casa d’ispezione. Venezia: Marsilio, 1983 BOBBIO, N. O Futuro da Democracia. Uma defesa das regras do jogo. Rio de Janeiro: PAZ E TERRA, 2006. BOBBIO, N. Né com Marx Né contro Marx. Roma: Editori Riuniti, 1997. HAYEK. Liberalismo, in Enciclopedia del Novecento, Istituto della Enciclopedia italiana, Roma, 1981. HIRSCHMAN, Albert. A Retórica da Intransigência: perversidade, futilidade, ameaça. São Paulo: Companhia das letras, 1992. LOCKE, J. Draft of a Representation Containing a Scheme of Methods for the Employment of the Poor. In: WOOTTON, D. Political Writing. London: Penguin Books, 1983. LOSURDO, D. Contra-história do liberalismo. São Paulo: Idéias & Letras, 2006. Mill, J.S. Considerazioni sul Governo rappresentativo. Milano: Bompiani, 1916 MORAES, J, Q. Contra a canonização da democracia. Crítica Marxista, n.12, 2001. TOCQUEVILLE, A. Opere Complete. Roma: Feltrinelli, 1951 VITULLO, Gabriel E. Representação política e democracia representativa são expressões inseparáveis? Elementos para uma teoria democrática pós-representativa e pós-liberal. Revista Brasileira de Ciência Política, n.2, p.271-301, jul./dez. 2009. [1] A “comunidade dos livres” é identificada pelo pensamento liberal como a comunidade dos brancos e proprietarios que deveriam conscienciosamente exercer um poder absoluto e dragoniano sobre os trabalhadores, verdadeiros inemigos da liberdade (LOSURDO, 2006)
Davide Giacobbo Scavo – UFRN Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
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